Nosso compromisso é aprofundar o estudo e fomentar o debate sobre as reformas necessárias nas áreas do Direito Constitucional, Penal, Processual Penal e de Execução Penal, sempre com foco na modernização e na eficiência do Sistema de Justiça Criminal. Atuamos também na proposição de ideias de alteração da legislação que regulamenta o Fundo Penitenciário, defendendo que sua destinação seja exclusivamente voltada ao financiamento e manutenção do sistema prisional.
Um dos temas centrais de nossa atuação é a defesa da pena unitária, ou seja, a pena privativa de liberdade sem a atual dicotomia entre reclusão e detenção. Essa proposta busca superar os entraves criados pela previsão legal do art. 33, §1º, do Código Penal, que dificulta a aplicação prática e justa da pena. Também assumimos como pauta a crítica e o debate sobre o fim do regime aberto, previsto em diversos dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP), que exigem do Poder Público a criação de múltiplos tipos de estabelecimentos prisionais — penitenciárias, colônias agrícolas ou industriais e casas do albergado —, cuja implementação prática se mostra ineficaz e insustentável.
Além disso, acompanhamos de perto os trabalhos das comissões responsáveis pela reforma dos Códigos Penal e Processual Penal, bem como da Lei de Execução Penal, sempre apresentando sugestões que busquem adequar a legislação à realidade do país.
Com essa visão, buscamos contribuir para a construção de um sistema penal mais funcional, coerente e alinhado com os princípios da justiça, da segurança pública e da racionalidade legislativa, colaborando assim para uma sociedade mais equilibrada e segura.